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Com nova lei, quem não fez o CAR deve providenciar o quanto antes, diz advogada

1 de novembro de 2019 | Carlos Ramos de Vasconcelos

A lei que tornou permanente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) traz segurança jurídica ao setor. Mas quem ainda não incluiu a propriedade no sistema deve fazê-lo o quanto antes para não ter problemas lá na frente. A recomendação é da advogada especialista em legislação fundiária e imobiliária Viviane Castilho, do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim. “A regularização fundiária é importante para o dia a dia do produtor rural”, lembra ela.
Viviane Castilho entende que o fato da inscrição não ter mais prazo coloca sobre o Cadastro uma noção de imediatismo. Desta forma, a nova lei tende a levar à interpretação de que o CAR pode ser exigido a qualquer tempo como condição, por exemplo, para viabilizar operações de crédito ou transferências de imóveis rurais.

“Antes da lei, você já tinha essa exigência. E todo mundo tem que se inscrever. Se não tem mais prazo, a interpretação que se pode dar é de que é imediatamente obrigatório. Não fica mais essa discussão sobre se é obrigado ou não, se está no prazo ou não. É uma obrigação prevista no Código Florestal”, explica.

Viviane esclarece que quem não inscrever a propriedade no CAR até 31 de dezembro de 2020 não estará impedido de fazê-lo depois dessa data. Mas, se tiver que recuperar alguma área, não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Além de estar sujeito às penalidades por não cumprir a lei. Por isso, Viviane sugere providenciar o mais rapidamente possível.

“Se quiser ter o PRA, precisa ter o CAR. Como precisa ter para várias outras coisas. Regularização fundiária é fundamental para o dia a dia do produtor rural”, lembra a advogada. “Faça de imediato. As instituições, cada qual no seu papel, farão as exigências devidas em relação ao CAR”, acrescenta.

Novo prazo

No dia 18 de outubro, foi publicada a lei 13.387 de 2019, aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto permite que os proprietários rurais de todo o Brasil façam o Cadastro Ambiental Rural a qualquer tempo. Mas quem pretende ter direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve fornecer as informações até 31 de dezembro de 2020.

fonte: Raphael Salomão

Categorias: Fotos, Notícias

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